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Publicidade médica: o que o CFM permite e o que continua proibido

Muito médico ainda faz marketing com medo, guiado por regras que já mudaram. A Resolução CFM nº 2.336/2023, em vigor desde 11 de março de 2024, substituiu a norma anterior e modernizou a publicidade médica no Brasil. Este guia resume, em linguagem direta, o que pode e o que não pode hoje.

O que passou a ser permitido

Divulgar o valor da consulta

A mudança mais comentada: divulgar o preço da consulta é permitido. Na norma anterior isso era vedado; hoje é uma escolha estratégica. Publicar ou não o valor no site e nas redes passa a ser decisão de posicionamento e conversão, não de conformidade.

Presença ativa nas redes sociais

O médico pode produzir conteúdo educativo, mostrar a rotina do consultório, participar de vídeos e lives e usar as redes como canal profissional. O que muda é a responsabilidade: tudo o que é publicado precisa ter base científica e identificação adequada.

Imagens de antes e depois, com critérios

A resolução passou a admitir o uso de imagens comparativas de antes e depois em contexto educativo, desde que acompanhadas das informações do tratamento, com autorização do paciente e sem transformar exceção em promessa. As condições são específicas: vale ler o texto da resolução antes de usar esse recurso, porque é o ponto em que mais se erra.

Divulgar equipamentos e recursos do consultório

É possível apresentar a estrutura e as tecnologias disponíveis no consultório, desde que sem atribuir a elas garantia de resultado ou capacidade exclusiva.

O que continua proibido

  • Prometer ou garantir resultado. A vedação mais importante e a que mais derruba campanhas mal feitas. Nenhuma peça pode assegurar sucesso de tratamento.
  • Sensacionalismo e autopromoção excessiva. Explorar medo, exagerar riscos ou se apresentar como “o melhor” segue vedado.
  • Anunciar especialidade sem registro. Só é permitido anunciar especialidade ou área de atuação com o RQE correspondente.
  • Consulta, diagnóstico ou prescrição pela publicidade. Conteúdo educa; quem diagnostica é a consulta.
  • Concorrência desleal e desabono de colegas. Comparações depreciativas com outros profissionais continuam fora.

Identificação obrigatória

Toda publicidade médica precisa conter nome, número do CRM e, se anunciar especialidade, o RQE. Isso vale para site, Instagram, anúncios e materiais impressos. Ao contrário do que alguns dizem por aí, CRM e RQE na bio não “poluem” o perfil: são obrigação normativa. O que diferencia um perfil não é esconder o registro, é ter conexão de verdade com o paciente.

O que isso significa na prática

A leitura que fazemos na Insight Meed: o CFM abriu espaço para o médico construir marca de forma profissional. As regras não são um obstáculo ao marketing, são o contorno do campo. Quem domina as normas comunica com mais liberdade, não com menos, porque sabe exatamente onde pode pisar.

Marketing médico bem feito não flerta com o limite da norma. Ele constrói autoridade com o que a norma sempre permitiu: verdade, método e clareza.

Todo material que produzimos, do posicionamento ao anúncio, nasce dentro dessas regras. Se você quer divulgar seu trabalho sem risco de dor de cabeça com o conselho, esse é o jeito.

Nota: este guia é um resumo informativo e não substitui a leitura da Resolução CFM nº 2.336/2023 nem orientação do seu conselho regional. Em caso de dúvida específica, consulte o CRM do seu estado.

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